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Regulamento

  1. DA AÇÃO COMERCIAL

    1. A ação comercial “TODO BOM NATAL TEM BOM AR” (“ação”) é de responsabilidade da RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E

      COSMETICOS LTDA., empresa com sede na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1.909, na cidade de São Paulo – SP, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.668.893/0001-02 (“Reckit Benckiser” ou “realizadora”).

    2. A ação não apresenta nenhuma modalidade de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, não estando vinculada à distribuição gratuita de prêmios nos termos da Lei nº 5.768/71, do Decreto nº 70.951/72 e da Portaria nº 7.638/22 do Ministério da Economia sendo, portanto, isenta da necessidade de autorização prévia. A ação, portanto, beneficia indistintamente a todos os que cumprirem ao aqui disposto.

    3. São produtos participantes desta ação, exclusivamente, os seguintes produtos listados abaixo (Difusores Elétricos Bom Ar composto de aparelho mais o refil na mesma embalagem), desde que adquiridos em conjunto, no mesmo comprovante fiscal, com pelo menos 1 (um) Refil para Difusor Elétrico Bom Ar (apenas o refil na embalagem).

      SKU 3020747 Difusor Elétrico Bom Ar Aparelho + Refil Lavanda e Gerânio
      SKU 3160611 Difusor Elétrico Bom Ar Aparelho + Refil Lírio Branco e Algodão
      SKU 3335844 Difusor Elétrico Bom Ar Aparelho + Refil - Jardim de Rosas
      SKU 3278884 Difusor Elétrico Bom Ar Aparelho + 2 Refis Lavanda e Gerânio
      SKU 3020748 Refil Aromatizante Lavanda e Gerânio
      SKU 3020750 Refil Aromatizante Lírio Branco e Algodão
      SKU 3238756 Refil Aromatizante Frescor da Mata
      SKU 3020749 Refil Aromatizante Framboesa e Jasmim
      SKU 3262526 Refil Aromatizante Twinpack Lavanda e Gerânio
      SKU 3335845 Refil Aromatizante Twinpack Jardim de Rosas
      SKU 3284988 Refil Aromatizante Twinpack Lírio Branco e Algodão
      SKU 3335195 Refil Aromatizante Twinpack Frescor da Mata

    4. No período de vigência da ação, do dia 1º de novembro de 2025 ao dia 30 de dezembro de 2025, qualquer pessoa física interessada, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, poderá participar desta ação, desde que:

      1. Adquira, no mesmo ato de compra, ou seja, mesmo cupom fiscal, pelo menos, 1 (um) Difusor Elétrico Bom Ar participante juntamente com 1 (um) Refil Bom Ar;

      2. Realize o cadastro no site da ação www.experimentebomar.com.br informando todos os dados ali solicitados, incluindo os dados pessoais, os dados da compra dos produtos participantes e a sua chave PIX (sendo esta obrigatoriamente o CPF do participante) para o recebimento do cashback;

      3. Tenha chave PIX ativa e cadastrada, sendo ela o CPF utilizado no cadastro da ação;

      4. O montante em reembolsos previsto neste regulamento ainda não tenha se esgotado;

      5. Todas as demais condições estabelecidas neste regulamento tenham sido atendidas;

      1. Resta esclarecido que não serão aceitas chave PIX de e-mail ou telefone, apenas CPF pertencente ao participante e igual ao utilizado no cadastro da ação. Em caso de qualquer divergência, o reembolso será negado.

          1. Não poderão participar: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não cumpram os requisitos do regulamento completo da ação. Na hipótese de um participante pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada.

          2. A participação nesta ação pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas (i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda; (ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, com objetivo de concentração de pedidos de reembolsos; (iii) compras em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas à participação na ação (como, por exemplo, vendas fictícias); (iv) comprovantes fiscais emitidos em contingência, compras canceladas e/ou devolvidas, entre outras situações em que não fique configurada a conclusão da compra; (iv) qualquer tipo de fraude ou tentativa de burlar ao objetivo desta ação.

          3. Não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de cupons fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitos cupons ou notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no comprovante fiscal, presumindo a realizadora que, uma vez que o estabelecimento esteja fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada. Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, bem como estabelecimentos que em seu estatuto e/ou CNAE não comercializam os produtos participantes.

          4. O cashback aqui previsto poderá ser requisitado pelo consumidor interessado e elegível que cumprir todas as condições previstas neste regulamento, apenas uma vez e em um único comprovante fiscal, durante todo o período de realização da ação.

          5. Para garantir a idoneidade da ação, somente serão válidos comprovantes fiscais de compras que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes, tais como Cupom Fiscal Comum; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e); Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Cupons do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT).

  2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

      1. A vigência da ação será da 00h00 do dia 1º de novembro de 2025 até as 23h59 do dia 30 de dezembro de 2025. Tanto a compra do produto quanto o cadastro na ação deverão estar dentro do período da ação.

        1. Em nenhuma hipótese serão admitidas participações cujas compras e/ou cadastros sejam realizados fora deste período.

        2. O cadastro pessoal e envio de comprovante fiscal deve ser realizado em ato único.

      2. Esta ação poderá encerrar-se antecipadamente caso se atinja o montante de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) em reembolsos.

      3. No caso de encerramento antecipado da ação, os participantes serão imediatamente avisados pelo site www.experimentebomar.com.br

      4. A critério da realizadora, o valor em cashbacks previso no item 2.2. poderá ser alterado.

  3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REEMBOLSO

    1. O interessado em participar, desde que elegível, ao efetuar a compra de produtos participantes na forma e no prazo aqui estabelecidos, receberá, uma única vez, um cashback via PIX no valor pago pelo difusor, até o limite máximo de R$ 30,00 (trinta reais), independentemente da quantidade de produtos ou do valor gasto constante no respectivo comprovante fiscal apresentado.

      1. Caso no comprovante fiscal cadastrado exista mais do que um produto participante, o valor do reembolso será realizado levando-se em conta o valor do maior produto, limitado ao teto de R$ 30,00 (trinta reais). Por exemplo, caso o comprovante fiscal contenha 3 (três) produtos participantes, o reembolso será feito pelo produto de maior valor, limitado a R$ 30,00 (trinta reais).

        Exemplos:

        • O comprovante fiscal deve conter a compra de 1 difusor com refil + 1 refil, exemplo: sendo o valor de compra de R$ 21,85 do difusor + 1 refil no valor de R$ 18,00 num total de R$ 39,80, o cashback será no valor de R$ 21,85 referente à compra de 1 difusor com refil.

        • O comprovante fiscal deve conter a compra de 1 difusor com refil + 1 refil, exemplo: sendo o valor de compra de R$ 30,85 do difusor + 1 refil no valor de R$ 18,00 num total de R$ 48,85, o cashback será no valor de R$ 30,00 referente à compra de 1 difusor com refil.

          3.1.1 O cashback aqui previsto é individual e intransferível.

    2. Para efetuar o seu cadastro, o participante deverá acessar o site www.experimentebomar.com.br e preencher o cadastro com as informações solicitadas. Além disso, o participante deverá, obrigatoriamente, ler e aceitar os termos do regulamento.

    3. Na sequência, o participante deverá cadastrar o comprovante fiscal com as informações solicitadas no site da ação.

    4. O consumidor poderá fazer o envio (upload) de apenas um único comprovante fiscal no decorrer desta ação, mantendo-se assim uma única participação, nos formatos GIF, PNG ou PDF e ter no máximo 3 MB, completo, contendo todas as informações legíveis do cabeçalho ao rodapé do documento fiscal. O cupom fiscal deverá conter a chave de acesso, entre outras informações, o código COO ou extrato do SAT, a data da compra, a descrição do produto participante adquirido e o CNPJ da loja onde a compra foi realizada.

    5. Fica estabelecido que não serão aceitos comprovantes fiscais contendo qualquer espécie de danificação, rasura, emenda, alteração ou algo que, na avaliação da realizadora, impeça a leitura e/ou a perfeita identificação dos dados.

    6. As informações bancárias para o cashback deverão ser relativas a uma conta bancária de instituição financeira cadastrada no Banco Central do Brasil, de titularidade do participante. A chave PIX informada no momento do cadastro deverá, obrigatoriamente, ser o CPF do participante e ser relativa a uma conta bancária cujo participante seja o titular, não sendo aceitas contas de investimento, contas de governo ou conta-salário.

    7. O comprovante fiscal cadastrado poderá estar ao portador, sem indicação de CPF, mas, na hipótese deste apresentar o número de CPF do consumidor que realizou a compra, somente este consumidor poderá realizar o cadastro na ação. O CPF da compra deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

    8. Caso sejam informados dados de um mesmo comprovante fiscal pelo mesmo participante, ou por participante diferente, o sistema identificará a duplicidade e invalidará o segundo cadastro.

    9. É obrigatório ao participante guardar e preservar o comprovante fiscal que cadastrar na ação. A realizadora poderá solicitar a apresentação do comprovante fiscal cadastrado, a fim de confirmar a compra efetuada pelo participante e, consequentemente, o cumprimento dos termos deste regulamento. A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste regulamento.

    10. A responsabilidade pela emissão do comprovante fiscal com os dados aqui indicados é única e exclusiva dos estabelecimentos comerciais. O participante é o único e exclusivo responsável pelo envio das informações referentes ao comprovante fiscal para a realizadora no site da ação.

    11. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do participante a qualquer momento. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

    12. Presume, ainda, a realizadora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 10 (dez) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo e-mail e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa a ser realizada e implicar em eventual desclassificação.

    13. Não serão aceitas participações de mais de 1 (um) CPF cadastrado com endereços iguais de e-mail ou telefone igual. Esses dados serão verificados nos momentos de cadastro e moderação, podendo acarretar a desclassificação.

    14. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compre os produtos para participar, a realizadora se reserva o direito de bloquear a participação, impedir novos cadastros para os quais se possa identificar suspeitas de fraude. Como forma adicional de verificação das participações, os estabelecimentos emissores dos comprovantes fiscais cadastrados poderão ser consultados pela realizadora para confirmar a emissão de comprovantes fiscais.

    15. A realizadora terá uma equipe disponível para realizar a contínua análise das imagens recebidas e dos cadastros a fim de identificar corretamente as participações. Após o primeiro envio, a realizadora informará o participante, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail, caso a imagem enviada não esteja legível, e caberá ao participante fazer um novo envio com a imagem legível para nova análise. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir do referido e-mail da promotora, para reenviar os documentos solicitados para validação da sua participação. Caso a documentação não seja recebida em condições de validação, o

      participante será desclassificado. A chance de reenvio será dada uma única vez. Caso, no reenvio, a documentação ainda não possa ser validada a contento da promotora, o contemplado será automaticamente desclassificado.

    16. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da ação previstas neste regulamento. Caso as informações não estejam corretas ou legíveis, segundo os termos deste regulamento, a realizadora recusará a participação enviando por meio do e-mail informado no cadastro o motivo/respostas da recusa, incluindo, sem se restringir, as seguintes:

      (i) comprovante fiscal ilegível; (ii) foto não é um comprovante fiscal; (iii) produtos não participantes; (iv) comprovante fiscal já cadastrado; (v) foto corrompida; (vi) comprovante fiscal incompleto; (vii) comprovante fiscal fora do período de participação; (viii) dados divergentes, (ix) cupom/fiscal inexistente na SEFAZ; (x) não ser possível identificar a compra de produto participante no comprovante fiscal etc.

    17. Após a moderação, caso o participante tenha direito ao cashback, ele receberá o valor do difusor, limitado a R$ 30,00 (trinta reais), em sua conta correspondente à chave PIX cadastrada, sendo esta obrigatoriamente o seu CPF, com limite de 1 (uma) participação por CPF.

    18. O cashback será efetivado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de validação da moderação dos dados pessoais e de compra cadastrados.

      1. A realizadora informa que no extrato bancário do participante a identificação do pagador do reembolso será “Fourpaytecnologia”.

    19. A realizadora não se responsabiliza por eventual negativa de cashback por parte do sistema PIX em decorrência de divergências cadastrais, pelos prazos e processos relacionados a esta, bem como por outros fatores externos alheios ao controle da realizadora da ação.

    20. A realizadora não tem nenhuma responsabilidade por eventuais problemas, pendências administrativas ou financeiras entre o participante e a instituição financeira em que será realizado o crédito, que venham a dificultar, bloquear, confiscar ou impossibilitar a transferência dos valores. Da mesma forma, a realizadora não tem nenhuma responsabilidade acerca de relacionamento, regras, privacidade e demais condições de relacionamento entre a instituição financeira indicada para crédito e o participante.

    21. Fica previamente estabelecido que a realizadora fará até 3 (três) tentativas para efetivar o cashback nas condições estipuladas neste regulamento. Caso o crédito não possa ser efetivado por qualquer razão, a realizadora deixará de efetuar o cashback e o participante será informado por comunicação enviada ao e-mail informado no momento de seu cadastro na ação, não fazendo mais jus ao cashback a partir daquele momento.

    22. Em nenhuma hipótese serão realizados cashbacks diferentes das condições aqui apresentadas.

    23. Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na ação deverão ser endereçadas pelo participante à realizadora, pelo “Fale Conosco” do site da ação e durante o período de participação na ação. Findado esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na ação.


    24. Não serão aceitos pedidos de crédito em:

      1. contas de investimento (modelo de conta bancária que tem por principal objetivo a realização de transações de compra e venda de ações);

      2. contas de governo (por exemplo, contas abertas para o pagamento/recebimento de benefícios sociais concedidos pelo governo);

      3. conta-salário (conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador para fins de pagamento de salário aos seus empregados).

    25. Em caso de conta conjunta, o reembolso somente será feito se o solicitante for o primeiro titular da conta indicada.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Este regulamento ficará disponível para consulta de qualquer interessado no site www.experimentebomar.com.br.

    2. O aceite do participante via site da ação manifesta a sua concordância em participar da ação, implicando na aceitação dos termos do regulamento em sua totalidade, bem como de eventuais comunicações oficiais que o complementam.

    3. Os participantes declaram que somente fornecerão informações verídicas e que não utilizarão quaisquer artifícios (por exemplo, mas sem limitação, o uso de informações de terceiros com ou sem autorização, de dados falsos, de informações incorretas, incompletas), com a finalidade de infringir as regras deste regulamento, e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.

    4. Nas hipóteses acima, os participantes estão cientes de que poderão responder administrativa, civil ou penalmente pelos atos praticados, além de serem imediatamente desclassificados desta ação.

    5. A realizadora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

    6. Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste regulamento não será considerada válida para os efeitos desta ação, podendo o participante ser desclassificado, a único e exclusivo critério da realizadora.

    7. O acesso à internet é necessário para a realização da participação (cadastro e/ou envio dos documentos) nesta ação. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, cabendo a cada participante providenciar referida conexão.

    8. A realizadora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software nem por erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas sem limitação, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

    9. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa realizadora, haja interrupção no cadastramento e/ou no envio dos documentos de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de vigência da ação.

    10. Os participantes serão excluídos automaticamente desta ação em caso de fraude a partir da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito deste item, considera-se descumprimento do regulamento, mas não se limitando a esses, a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, comprovantes fiscais que não possam ser validados por qualquer razão, entre outras.

    11. Os participantes autorizam a coleta, o armazenamento, o tratamento, a utilização e o compartilhamento, entre a realizadora e os parceiros envolvidos na ação, dos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria ação e o pagamento dos cashbacks, nos limites da legislação aplicável, sem qualquer ônus para a realizadora.

    1. Os dados coletados serão tratados com confidencialidade e serão utilizados de acordo com as descrições da política de privacidade da realizadora, sendo este documento acessível por meio do site da ação.

    2. Este regulamento refere-se, única e exclusivamente à ação de cashback aqui descrita e não regula outras ofertas da realizadora.

4.15. A simples participação na presente ação implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o participante não tem impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar.